sábado, 25 de agosto de 2012

Prazo para apresentação de projetos esportivos é reaberto e vai até 15/09/12


A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), regulamentada em 2007, que concede benefícios fiscais a quem investir em atividades esportivas e paradesportivas – abatimento de até 1% do Imposto de Renda para pessoa jurídica e 6% para física –, aprovou projetos de mais de R$ 1,7 bilhão nos primeiros cinco anos de implementação, segundo dados do Ministério do Esporte (ME).
O prazo para protocolização da documentação referente aos projetos desportivos ou paradesportivos se encerra dia 15 de setembro de 2012, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do Aviso de Recebimento (AR). O primeiro procedimento é a apresentação dos projetos é o cadastramento. O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte. Após o preenchimento e impressão, o proponente deverá juntar ao formulário impresso toda a documentação obrigatória elencada no Decreto 6.180 de 03 de agosto de 2007, em seus art. 9º e 10º e a Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, em seus arts. 4º e 5º. O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte, situado na SEPN 511 Edifício Bittar II 3º andar - Brasília/DF, CEP 70750-541, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. No caso de remessa da documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com AR.
O acompanhamento da tramitação dos projetos deve ser feito através do site da SLIE.