A Lei de Incentivo ao Esporte
(11.438/06), regulamentada em 2007, que concede benefícios fiscais a quem
investir em atividades esportivas e paradesportivas – abatimento de até 1% do
Imposto de Renda para pessoa jurídica e 6% para física –, aprovou projetos de
mais de R$ 1,7 bilhão nos primeiros cinco anos de implementação, segundo dados
do Ministério do Esporte (ME).
O prazo para protocolização da
documentação referente aos projetos desportivos ou paradesportivos se encerra
dia 15 de setembro de 2012, considerando-se a data do protocolo ou da
remessa constante do Aviso de Recebimento (AR). O primeiro procedimento é a
apresentação dos projetos é o cadastramento. O segundo passo é o preenchimento
dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte. Após o
preenchimento e impressão, o proponente deverá juntar ao formulário impresso
toda a documentação obrigatória elencada no Decreto 6.180
de 03 de agosto de 2007, em seus art. 9º e 10º e a Portaria nº
120 de 03 de julho de 2009, em seus arts. 4º e 5º. O terceiro passo
é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos
para Ministério do Esporte, situado na SEPN 511 Edifício Bittar II 3º andar -
Brasília/DF, CEP 70750-541, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. No caso de
remessa da documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com AR.
O acompanhamento da tramitação
dos projetos deve ser feito através do site da SLIE.