A portaria publicada no Diário Oficial da União na
sexta-feira (17.07), atende a uma reivindicação antiga de atletas,
técnicos e dirigentes do esporte olímpico e paralímpico para estimular o
esporte no País. A partir de agora, o teto da Bolsa Auxílio
em projetos patrocinados por empresas via Lei de Incentivo que antes era no
máximo de R$ 1 mil passa a ser de R$ 8 mil, sendo que o atleta pode
receber em paralelo ao Bolsa Atleta.
Com essa nova regra um atleta que já recebe, por
exemplo, o teto do Bolsa Pódio ou outro Programa Federal ele pode somar a esse
benefício até R$ 8 mil da Bolsa Auxílio, o que
antes não era possível.
Outra mudança é que não existe mais limites para a aplicação
do benefício. Por exemplo, antes existia um teto de R$ 12 reais por dia
comparecido ao evento ou treino para despesas com transporte. Agora, o atleta
decide como vai usar o valor para custear as despesas ligadas à preparação como
alimentação, suplementação alimentar e transporte.
Para receber o auxílio o atleta precisa fazer parte de algum
projeto de incentivo ao esporte por meio da lei de incentivo. O dinheiro é
repassado ao proponente do projeto e então encaminhado ao atleta. Além disso as
despesas devem estar relacionadas ao quadro definido na portaria.
Esse auxilio é oferecido para atletas de rendimento não
profissional por meio de recursos obtidos via Lei de Incentivo ao Esporte.
Despesas que podem
ser custeadas com o Bolsa-Auxílio
1- Alimentação
2- Suplementação alimentar
3- Hospedagem/aluguel
4- Transporte urbano
5- -Transporte para competições / treinamentos
6- Consultas Médicas / Fisioterápicas / Nutricionais /
Psicológicas
7- Exames Médicos / Fisioterápicos / Nutricionais /
Psicológicos
8- Uniforme
9- Material / Equipamento para treinamentos e competições
10 - Taxas Inscrições em competições / treinamentos
Como funciona
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que
empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR)
em projetos esportivos com viés social, de participação ou de alto
rendimento aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do
Ministério da Cidadania. As empresas podem destinar até 1% desse
valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras
leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do que pagariam de
Imposto de Renda.
Fonte: Gov.br
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