sábado, 18 de julho de 2020

Governo aumenta valor da Bolsa-Auxílio para atletas



A portaria publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (17.07), atende a uma reivindicação antiga de atletas, técnicos e dirigentes do esporte olímpico e paralímpico para estimular o esporte no País.  A partir de agora, o teto da Bolsa Auxílio em projetos patrocinados por empresas via Lei de Incentivo que antes era no máximo de R$ 1 mil passa a ser de R$ 8 mil, sendo que o atleta pode receber em paralelo ao Bolsa Atleta.

Com essa nova regra um atleta que já recebe, por exemplo, o teto do Bolsa Pódio ou outro Programa Federal ele pode somar a esse benefício até R$ 8 mil da Bolsa Auxílio, o que antes não era possível.

Outra mudança é que não existe mais limites para a aplicação do benefício. Por exemplo, antes existia um teto de R$ 12 reais por dia comparecido ao evento ou treino para despesas com transporte. Agora, o atleta decide como vai usar o valor para custear as despesas ligadas à preparação como alimentação, suplementação alimentar e transporte.

Para receber o auxílio o atleta precisa fazer parte de algum projeto de incentivo ao esporte por meio da lei de incentivo. O dinheiro é repassado ao proponente do projeto e então encaminhado ao atleta. Além disso as despesas devem estar relacionadas ao quadro definido na portaria.

Esse auxilio é oferecido para atletas de rendimento não profissional por meio de recursos obtidos via Lei de Incentivo ao Esporte.

Despesas que podem ser custeadas com o Bolsa-Auxílio
1- Alimentação
2- Suplementação alimentar
3- Hospedagem/aluguel
4- Transporte urbano
5- -Transporte para competições / treinamentos
6- Consultas Médicas / Fisioterápicas / Nutricionais / Psicológicas
7- Exames Médicos / Fisioterápicos / Nutricionais / Psicológicos
8- Uniforme
9- Material / Equipamento para treinamentos e competições
10 - Taxas Inscrições em competições / treinamentos

Como funciona
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos com viés social, de participação ou de alto rendimento aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do que pagariam de Imposto de Renda.


Fonte: Gov.br

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